A psicologia é caraterizada ao nível global por uma grande diversidade teórica, que se traduz em inúmeras modalidades de atuação. Essa diversidade favorece o aparecimento de diversas técnicas e fazeres, por vezes antagónicos, e por outras, pouco reconhecido entre os pares. No seu desenvolvimento, como ciência e profissão, uma das grandes dificuldades encontradas tem sido a de garantir a competência da formação de seus membros. Pelo que, a supervisão clínica em psicologia se assume como um processo fundamental para a formação teórico-prática dos psicólogos, e em especial daqueles que pretendem ou exercem em contexto clínico e desejam especializar-se em psicoterapia.

 

Este artigo pretende:

  1.  Elucidar alunos, profissionais e interessados em psicologia, sobre a importância da supervisão clínica como peça fundamental para o desenvolvimento de competências, de habilidades, de conhecimentos e de atitudes facilitadoras da prática clínica em psicologia;
  2. Informar e esclarecer sobre a importância da supervisão clínica como via para a especialização em psicologia clínica e especialização avançada em psicoterapia;
  3. Informar sobre a supervisão clínica em psicologia, como um serviço disponibilizado pela WeCareOn.

 

Neste artigo serão abordadas algumas das questões mais frequentes acerca da supervisão clínica:

  1. Em que consiste a supervisão clínica em psicologia?
  2. Qual a importância da supervisão clínica em psicologia ou da prática supervisionada?
  3. Que modalidades de supervisão existem?
  4. Como escolher a modalidade? Vantagens e desvantagens.
  5. Como escolher um supervisor?
  6. Quais as funções e habilidades de um supervisor?
  7. Como posso tornar-me um psicólogo especialista? E em psicoterapia?

 

O que é a Supervisão Clínica em Psicologia

O processo de supervisão é definido como um processo de ensino e de aprendizagem que demonstra a aquisição de habilidades terapêuticas, tendo por objetivo produzir mudanças no comportamento do aluno/terapeuta, a fim de facilitar o fazer do psicólogo. (Tozze & Bolsoni-Silva, 2018, p. 95).

 

Este processo envolve a utilização de métodos ou procedimentos distintos para aumentar a probabilidade de que o aluno/supervisionado aprenda uma habilidade específica. Tais como role-playing, modelação ao vivo, discussão de casos clínicos, fazer análise funcional do comportamento do aluno em supervisão e na sessão, dar feedback e reforçar diferencialmente comportamentos que se aproximem da aquisição da habilidade desejada.

 

De um modo geral, a supervisão clínica em psicologia é entendida como um momento contratual, de relação formal e colaborativa entre supervisor e supervisionando, com o objetivo de desenvolvimento, ensino e aprendizagem da prática clínica e que ocorre em um contexto organizacional específico.

 

Qual a importância da Supervisão Clínica em Psicologia

A supervisão clínica em psicologia constitui um elemento essencial para a boa prática clínica, favorecendo o entrelaçamento entre a teoria e a prática, além de permitir a adequação do fazer à demanda social específica, em contexto clínico. A principal tarefa da supervisão é a aquisição de habilidades e competências terapêuticas.

 

A supervisão da prática clínica de futuros psicólogos é de grande relevância, justamente devido a sua importância na formação destes profissionais como clínicos aptos a exercerem a sua profissão, com brio e dever ético, garantindo que o atendimento seja efetivo. Assim, a supervisão tem quatro objetivos fundamentais:

  1. Fortalecer os conhecimentos teóricos do aluno;
  2. Ensinar uma conduta ética;
  3. Garantir a capacitação para atendimento clínico;
  4. Garantir que o cliente tenha um atendimento adequado.

 

Todavia, o que torna uma supervisão mais efetiva que outras ainda não foi demonstrado cientificamente, sendo que, em grande parte das vezes, fica a critério do supervisor, de sua própria experiência, treino e modelo de supervisão utilizado. Isto demonstra a importância do próprio supervisor possuir competência e experiência clínica sólida, para poder ensinar um terapeuta iniciante. (ver capitulo “Escolha do Supervisor”).

 

Modalidades de supervisão clínica em Psicologia e suas vantagens

(individual ou grupo | presencial ou online)

supervisão clínica em psicologia, em grupo e individual

 

A supervisão pode ser:

 

  1. Individual (entre o supervisor e o supervisionado);
  2. Em grupo (entre o supervisor e um grupo de supervisionados). O grupo constitui-se quando há 2 ou mais supervisionados, até 5 elementos preferencialmente;
  3. Presencial (em local e hora acordada entre supervisor e supervisionado(s);
  4. Online (em horário acordado, geralmente via Skype ou Messenger).

 

Sendo a supervisão um processo educativo e um momento privilegiado de aprendizagem, tanto em grupo como individualmente, o objetivo passa pelo desenvolvimento de competências profissionais, de habilidades terapêuticas, e de princípios éticos e interpessoais do papel do terapeuta na intervenção clínica.

 

Supervisão clínica individual e em grupo

Em grupo é mais do que um intercâmbio de experiências que objetiva trabalhar as vivências de cada supervisionando com seus clientes. Visa também à formação de vínculos dentro do próprio grupo, entre os novos terapeutas, favorecendo o crescimento mútuo. Neste processo, cada participante é promotor de seu próprio crescimento e dos demais, é um agente de transformação social, criativo e criador, colaborador de um processo de crescimento coletivo onde tem como parceiro e coparticipante o seu supervisor.

 

Uma supervisão de grupo tem uma duração variável, consoante o número de elementos que o integra, uma vez que, cada participante tem cerca de 30 minutos para expor as suas dúvidas e casos que acompanha. Por exemplo, num grupo composto por 5 supervisionados, a duração média de cada supervisão é de 2h30m. Nesse período de tempo, cada elemento pode expor mais de uma vez os seus casos e dúvidas, de forma rotativa e equitativa entre todos.

 

Nas supervisões individuais o aluno tem 1 hora só para si. As vantagens da supervisão individual são: é mais simples encontrar horário compatível com duas agendas e também se torna mais fácil para alunos com menos experiência se exporem e exporem as suas dúvidas, sem se sentirem inferiores, avaliados ou julgados por terceiros. Por outro lado, a supervisão de grupo, tem a vantagem de cada supervisionando poder crescer e aprender mais com as dúvidas dos outros, além de se tornar menos dispendioso.

 

O supervisor e o grupo de participantes devem ser cuidadosos e proporcionar um ambiente acolhedor na supervisão, para não prevalecerem contingências de aprovação ou punição.

Quanto à modalidade presencial, esta parece favorecer a criação de laços entre os seus elementos, quer seja individual ou em grupo. Contudo, torna-se mais difícil encontrar um local favorável a todos, pela distância que muitas vezes separa os participantes.

 

Supervisão clínica online

Sendo esta uma vantagem incontestável da modalidade online, facilidade e flexibilidade, pois pode realizar-se com participantes de diversos pontos geográficos, apenas é necessária uma boa ligação à internet. Esta modalidade é praticada em todo mundo, por exemplo, instituições como o Beck Institute e a National Association of Cognitive-Behavioral Therapists oferecem supervisão online ou via telefone.

 

A modalidade online (Skype, messemger, e-mail, WhatsApp) favorece a interação e acessibilidade ao supervisor a qualquer momento, o que por si só também fortalece a relação com o supervisor. Esta modalidade mantém a mesma qualidade e regras que a presencial.

 

A escolha do supervisor

Geralmente o supervisionado faz a sua escolha a partir de identificações. Seja pelo perfil do supervisor, seja pela abordagem teórica que utilizada, e isso contribui para manter a sua motivação e para que alcance um resultado satisfatório.

 

Esta escolha contém dois dos três aspetos que influenciam o processo de supervisão: a relação supervisor-supervisionado, a quantidade de alunos por grupo e a abordagem teórica do profissional.

 

A escolha do supervisor (e sua estratégia de ensino) é fundamental, pois da relação estabelecida emerge o processo de desenvolvimento de habilidades técnicas /terapêuticas, postura e atitude éticas.

 

Essa relação é essencial por influenciar diretamente no sucesso ou fracasso do aprendizado das habilidades complexas exigidas na prática clínica. É nesse contexto que o terapeuta iniciante será cobrado e avaliado a partir de suas vulnerabilidades, suas dificuldades e seus déficits.

 

Habilidades do supervisor

A função do supervisor é treinar o supervisionado para que este adquira competência profissional. Entende-se por competência profissional a qualificação como um conjunto de saberes necessários para o exercício de uma profissão, para que seja possível o desempenho de uma tarefa específica num determinado contexto de forma adequada.

 

A competência é desenvolvida por meio do processo de aprendizagem que contempla a intersecção de três dimensões:

  1. Conhecimentos. Domínio de conhecimentos teóricos, capacidade analítica, de raciocínio lógico e pensamento crítico sobre as situações e casos clínicos;
  2. Habilidades.  Também denominadas de capacidade instrumental, são inerentes ao desenvolvimento de competências, já que estão ligadas ao domínio das técnicas específicas, ou seja, a habilidade do fazer prático, que caracteriza a atividade profissional. Essa aprendizagem ocorre primordialmente pela vivência prática, especialmente na ocasião dos estágios;
  3. Atitudes. Modo de proceder ou agir no contexto de intervenção em relação à problemática e ao cliente, habilidades de empatia, de comunicação, de manejo dos aspetos emocionais e de reflexão sobre a própria intervenção são aspetos importantes dessa dimensão.

 

Algumas instituições americanas e europeias têm sugerido competências necessárias para que o profissional possa ser reconhecido como psicoterapeuta, entre as quais se destacam: habilidades interpessoais, conhecimento teórico e prático, assim como profissionalismo e ética.

 

O supervisionado é levado a refletir sobre suas habilidades, limitações, e evolução do seu processo de crescimento pessoal e profissional.

 

Funções do supervisor

De uma maneira geral, pode-se dizer que o supervisor tem cinco funções: informar, questionar, sugerir, encorajar e avaliar. Assim, além de fornecer informações atualizadas e relevantes, o supervisor deve ser capaz de problematizar as atuações, a fim de levar o aluno a reflexões que promovam uma descoberta guiada. Deve ainda sugerir caminhos e soluções, encorajar a participação ativa do supervisionando e avaliar os resultados da intervenção e da aprendizagem deste. Assim, o supervisor é um facilitador da aprendizagem, que trabalha numa perspetiva colaborativa e acaba tendo grande influência sobre o supervisionando.

 

O supervisor deve servir de modelo para o supervisionado, acompanhando a sua evolução, auxiliando, orientando, modelando e ensinando. Se o faz a partir da correção dos erros ou da pontuação das dificuldades, esta postura punitiva, pode gerar uma situação em que o erro seja considerado aversivo, fazendo com que o supervisionado evite ser julgado, principalmente na presença de seus pares de supervisão.

 

O supervisionado pode sentir-se vulnerabilizado e atacado, o que faz com que ele esteja sempre em uma postura defensiva, não aceitando as orientações do supervisor, focando apenas naquilo que considera acerto ou mesmo omitindo o relato de informações importantes. O que impede a autorrevelação e pode até inibir o natural desenvolvimento do terapeuta iniciante e o compartilhamento de informações relevantes acerca dos processos clínicos que acompanha.

 

A relação

Alguns autores, enfatizam a importância da relação no aprendizado de psicoterapia, comparando a semelhança da função do supervisor com a do terapeuta no quesito de auxílio ao outro para autonomizar-se e para aumentar competências sociais, levando em considerações aspetos contextuais e individuais de desenvolvimento. Está, pois, também, em causa um processo de mudança e desenvolvimento com base na confiança, tal como o estabelecido entre cliente e terapeuta (setting terapêutico).

 

Dessa forma, o supervisor deve facilitar o desenvolvimento de um grupo de supervisão continente e coeso, em que o erro seja aceito sem punição, mas com um olhar nas potencialidades do supervisionando em superar essas barreiras, com criatividade, técnica, ética e respeito ao cliente. Assim, a partir de uma relação de confiança entre supervisor e supervisionando, com o estabelecimento de um vínculo positivo, podem-se predizer bons resultados na aquisição de habilidades terapêuticas.

 

Alguns teóricos destacam dois modelos de supervisão: o tradicional, no qual o supervisor e o supervisionado possuem uma relação clínica (semelhante à terapêutica). E o desenvolvimentista, no qual a relação entre os dois é pedagógica (didática).

 

Salientamos ainda, a importância da credenciação, a supervisão deve ser dada por um psicólogo especialista em Psicoterapia ou em Psicologia Clínica e da Saúde, ou pelo menos, que tenha o Certificado Europsy (Certificado Europeu de Psicologia) e mais tempo de prática e grande conhecimento teórico-científico. Muitas vezes, o supervisor é também docente, o que lhe confere além da qualificação, a habilidade para o processo de ensino.

 

Habilidades em psicoterapia

Alguns especialistas internacionais têm sugerido duas grandes classes de habilidades em psicoterapia: as básicas, comuns a todos os tipos de intervenção clínica. E as específicas, diretamente ligadas ao estilo e às características da orientação teórica de psicoterapia.

 

Capacidades como lidar com limites, desenvolver aliança terapêutica, ouvir, lidar com emoções, lidar com resistências dos clientes, ser empático e utilizar técnicas adequadas são consideradas básicas. Já técnicas de intervenção, estruturação e análise são consideradas habilidades específicas.

 

Estas habilidades também podem ser denominadas e consideradas competências nucleares e facilitadoras para o desempenho profissional do psicólogo.

 

Acredita-se que o uso dessas habilidades no processo de ensino seja a estratégia mais positiva para treinar terapeutas, mesmo que não se possa assegurar o desenvolvimento da competência psicoterápica.

 

Avaliação do supervisionando

Segundo pesquisas feitas o uso de um cheklist, fornece ao terapeuta que tem contato com a lista regras de conduta, que podem aumentar a sua probabilidade e induzir tais respostas dentro da sessão.

 

O cheklist é composto por vários desempenhos que são agrupados em 14 classes de comportamentos que são:

  1. O desempenho geral do terapeuta;
  2. Preparo e discussão da agenda;
  3. Eliciação/evocação de respostas;
  4. Controle eficaz do tempo;
  5. Discriminação e foco no problema emergente;
  6. Evocação de relatos verbais e autorelatos;
  7. Reforço e generalização da aprendizagem;
  8. Ensaios comportamentais;
  9. Técnicas específicas;
  10. Autenticidade do terapeuta;
  11. Calor humano;
  12. Empatia sob controle operante;
  13. Empatia sob controle respondente;
  14. Postura profissional.

 

Como tornar-se psicólogo especialista

Para se tornar um psicólogo especialista, deve submeter uma candidatura para o efeito à Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).

 

De acordo com o Regulamento Geral das Especialidades Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento n.º 107-A/2016) publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 29 de janeiro de 2016, p. 3670 (38):

O sistema de especialização implementa um conjunto de princípios no que concerne à formação e desenvolvimento dos psicólogos. Assume que as especialidades devem promover a qualidade do exercício profissional, através da exigência dos seus critérios e procedimentos. Este desenvolvimento pretende -se progressivo, respeitando a diversidade de contextos e enquadramentos profissionais. As especialidades são desenhadas para valorizarem de forma equilibrada as dimensões de exercício profissional, formação teórica e outros elementos que se consideram essenciais na especialização dos psicólogos.

 

O título de psicólogo especialista constitui uma certificação de competência específica na área da respetiva especialidade, constituindo -se como um reconhecimento de qualificação. Ao encontro da Diretiva Europeia de qualificações e da mobilidade e serviços (Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro), o sistema de especialidades aqui proposto não impede que qualquer membro efetivo não especialista exerça psicologia na área das especialidades reconhecidas por este regulamento, desde que respeite o princípio da competência descrito no Código Deontológico.

 

Para além de incompatível com o enquadramento legal, acima referido, tal exclusividade reduziria o âmbito do exercício da profissão da psicologia. A especialidade constitui -se como uma certificação de um exercício profissional numa área, permitindo o uso do título correspondente.

 

A progressividade da especialização é concretizada neste regulamento através de dois níveis considerados:

 

  1. Considera -se especialidade uma área da Psicologia, associada a atos profissionais particulares, com um corpo teórico independente, com ampla investigação e que constitui a área de atividade profissional principal de um número significativo dos psicólogos portugueses.

 

  1. Especialidade Avançada. Considera -se especialidade avançada uma área da Psicologia com corpo teórico e com ampla investigação. Uma especialidade avançada deve corresponder a um contexto em que um número significativo de psicólogos exerça a sua atividade. A relevância da área deve demonstrar -se pela existência de atividade formativa ou associativa. A consideração de formatos de especialização progressiva vai ao encontro da realidade profissional portuguesa e permite a mobilidade entre áreas adjacentes e o reconhecimento de domínios específicos. É reconhecida a possibilidade de diferentes percursos em função das exigências profissionais, nomeadamente: a possibilidade de se permanecer não especialista; a possibilidade de se adquirir mais do que uma especialidade; a possibilidade de uma especialização avançada numa área específica e a possibilidade de desenvolvimento contínuo numa especialidade.

 

De acordo com o mesmo regulamento [p. 3670 (41)]: um especialista em psicologia clínica e da saúde é aquele a quem é reconhecida competência científica na aplicação dos conceitos, metodologias e técnicas na área clínica e da saúde, nomeadamente no diagnóstico, avaliação psicológica, intervenção, planeamento, monitorização, intervenção psicológica, avaliação da intervenção, conceptualização de caso e investigação dos seus clientes.

 

Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade de psicologia clínica e da saúde

 

Créditos para a atribuição do título de especialidade:

1 — 288 créditos para quem tem um estágio profissional fora da área clínica e da saúde.

2 — 264 créditos para quem tem um estágio profissional em psicologia clínica e da saúde ou para aqueles que se inscreveram como membros efetivos da Ordem ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Estatuto ou do artigo 25.º do Regulamento de Estágios.

 

Requisitos quantitativos adicionais:

1 — 72 ou 48 créditos, para quem fez o estágio profissional fora da área ou dentro da área clínica e da saúde, respetivamente, têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.

2 — 72 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade de psicologia clínica e da saúde.

3 — 72 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.

4 — Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 120 créditos.

 

Requisitos qualitativos adicionais:

1 — 40 dos créditos de formação têm de ser efetuados nas seguintes competências centrais da psicologia clínica e da saúde: 1) Avaliação psicológica; 2) Planeamento, monitorização e avaliação da intervenção; 3) Consulta/intervenção psicológica; e 4) Conceptualização de caso.

2 — Dentro dos outros elementos, 72 créditos têm de ser obtidos por atividades de supervisão. Esta supervisão tem de ser realizada com especialista na área.

3 — A atribuição do grau de especialista depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, intervenção avaliada ou relatório de projeto de intervenção. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso seja avaliado negativamente.

 

Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicoterapia

 

Créditos para a atribuição do título de especialidade:

1 — A pessoa é reconhecida pelas sociedades, associações ou outras entidades como estando habilitada para o exercício da psicoterapia: o reconhecimento da habilitação necessária para o exercício da psicoterapia é feito pelas sociedades que realizam formação nesta área de especialização.

2 — Este reconhecimento decorre ao abrigo do protocolo estabelecido com a Ordem dos Psicólogos Portugueses que visa a uniformização dos critérios de formação das entidades referidas no artigo anterior no

sentido de as mesmas garantirem um mínimo de:

  1. a) 400 horas de formação teórico/clínica;
  2. b) 150 horas de supervisão de casos de psicoterapia;
  3. c) 100 horas de terapia pessoal ou desenvolvimento pessoal.

 

Como obter o certificado Europsy?

Através da Ordem dos Psicólogos Portugueses, os membros efetivos poderão realizar o curso – Certificado Europeu de Psicologia (Certificado Europsy). Com o intuito que equiparar o saber dos psicólogos portugueses, uniformizar a linguagem técnica utilizada, harmonizar competências e reforçar a afirmação da profissão. Este curso visa também dotar os psicólogos orientadores de estágio, de competências para o exercício da prática da supervisão clínica.

 

 

Quantos créditos confere 1h de supervisão? 

 

De acordo com o mesmo regulamento [p. 3670 (41)]:

 

Para que os créditos sejam efetivamente considerados pela Ordem, é necessária uma Declaração de supervisão, assinada pelo psicólogo supervisor com sua respetiva vinheta.

 

 

Para mais informações sobre o Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da OPP, por favor, consultar https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/especialidades

 

Nota: Este artigo reúne informação de diversos artigos científicos. Principais referências: (Tozze & Bolsoni-Silva, 2018); Machado e Barletta (2015); Barletta, Fonseca e Delabrida (2012); Bitondi e Setem (2007).

 

 

Liliana Pena  – Psicóloga, psicoterapeuta e supervisora clínica da WeCareOn